- 1 -O conselho científico elege um presidente, de entre os professores catedráticos que dele fazem parte, e um secretário, de entre todos os seus membros.
- 2 -O presidente do conselho científico convoca, dirige, orienta e coordena as reuniões do conselho e assegura a execução das suas deliberações.
- 3 -O presidente do conselho científico será substituído nas suas ausências, faltas ou impedimentos pelo membro do conselho mais antigo e de categoria mais elevada.
Artigo 18.º — Presidente
Vigente desde: 28/05/2009