- 1 -O mandato dos membros do conselho científico, incluindo o do presidente, é de dois anos, podendo o mandado do presidente ser renovado uma única vez.
- 2 -Até um mês antes do termo dos mandatos dos membros do conselho científico, os conselhos de departamento e os centros de investigação deverão eleger os seus novos representantes.
- 3 -Um mês antes do termo dos mandatos dos membros do conselho científico, o director dará início ao processo de eleição previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 17.º
Artigo 19.º — Mandatos
Vigente desde: 28/05/2009