- 1 -O conselho científico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente em qualquer momento, a pedido do seu presidente, do director da Faculdade ou de um terço dos seus membros.
- 2 -O director da Faculdade e o presidente do Conselho Pedagógico participarão nas reuniões do conselho científico, sem direito a voto.
Artigo 20.º — Reuniões
Vigente desde: 28/05/2009