- 1 -Compete ao conselho científico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regulamento;
- b)Definir a política científica e elaborar o plano de desenvolvimento científico da Faculdade;
- c)Propor ou pronunciar-se sobre o plano de ensino da Faculdade, designadamente ao nível das linhas de orientação e programação;
- d)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas da Universidade;
- e)Aprovar as normas e regulamentos relativos aos critérios de distribuição de serviço docente;
- f)Deliberar sobre a distribuição de serviço docente, sujeitando-a à homologação do director da Faculdade;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a criação, suspensão ou extinção de cursos de primeiro e segundo ciclo de estudos;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a criação, suspensão ou extinção de programas de terceiro ciclo de estudos, ouvidos os centros de investigação das respectivas áreas científicas;
- i)Aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- j)Aprovar os regimes de transição entre planos de estudos, quando ocorram alterações curriculares;
- k)Propor ou pronunciar-se sobre as actividades de formação ao longo da vida, e aprovar os regulamentos e os planos de estudos dos cursos e das acções de formação a realizar no âmbito dessas actividades;
- l)Aprovar as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- m)Aprovar o regime de prescrições, transição de ano e precedências no quadro da legislação em vigor e dos critérios gerais definidos para a Universidade, quando existam;
- n)Pronunciar-se sobre o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- o)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo;
- p)Decidir sobre equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos e sobre a creditação de competências adquiridas;
- q)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- r)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- s)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- t)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- u)Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação da Faculdade;
- v)Aprovar as normas e regulamentos internos aplicáveis ao recrutamento, promoção e renovação de contratos do pessoal docente e de investigação, tendo em atenção as normas legais em vigor e os critérios definidos pelo senado académico, quando existam;
- w)Aprovar os planos de formação do corpo docente da Faculdade;
- x)Aprovar as normas e regulamentos internos relativos aos regimes especiais aplicáveis aos estudantes, tendo em atenção as normas legais em vigor e os critérios gerais definidos pelo senado académico, quando existam;
- y)Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam colocadas por outros órgãos da Universidade ou da Faculdade;
- z)Nomear os docentes para as comissões de curso;
- aa)Aprovar a criação, transformação e extinção dos departamentos;
- bb)Aprovar a integração dos docentes nos departamentos;
- cc)Desempenhar as demais funções que lhes sejam atribuídas pela lei e pelos presentes Estatutos.
- 2 -Os membros do conselho científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
- a)Actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 21.º — Competência
Vigente desde: 28/05/2009