- 1 -São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
- a)Que a criança seja registada no Registo Civil como natural do Município da Mealhada;
- b)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;
- c)Que o requerente ou requerentes ao incentivo não sejam devedores ao Município da Mealhada e provem não ser devedores à Segurança Social e à Autoridade Tributária;
- d)Que o rendimento bruto anual do agregado familiar (composto, para o efeito, pelos progenitores), não ultrapasse os montantes abaixo indicados tendo como referência o Indexante de Apoios Sociais (IAS):
I. Agregado familiar monoparental ou agregado com um único titular de rendimentos - 35 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) em vigor;
II. Agregado familiar com dois titulares de rendimentos - 50 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) em vigor.
Artigo 4.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 06/09/2017