Tem legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente regulamento:
- a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto nos termos da lei;
- b)O progenitor que tiver a guarda da criança e o possa provar;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por direito judicial ou administrativo das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.