O pedido de candidatura ao apoio financeiro previsto ao abrigo do presente regulamento, é conjugado com disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), devendo ser apresentado na Câmara Municipal, instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento de candidatura, de acordo com formulário próprio a fornecer pela Câmara Municipal;
- b)Identificação civil e fiscal;
- c)Certidão atualizada da Conservatória do Registo Predial, referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- d)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte dos pontos anteriores;
- e)Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização/topográfica fornecida pela Câmara Municipal à escala 1:1.000, assinalando convenientemente a localização da pretensão, delimitando: os limites do terreno, a cor azul, a área de intervenção sujeita a obras, cor a vermelha;
- f)Extratos das plantas de ordenamento e de condicionantes do Plano Diretor Municipal;
- g)Fotografias da situação atual do imóvel;
- h)Caracterização da operação urbanística, com descrição dos materiais e técnicas a utilizar;
- i)Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;
- j)Mapa de trabalhos com estimativa orçamental, descritiva e detalhada, a preencher de acordo com minuta tipo a fornecer pela Câmara Municipal, respeitando os valores máximos previstos nos termos do Anexo II, ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante;
- k)Declaração de titularidade de alvará emitido pelo IMPIC, I. P. (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.), ou Certificado de empreiteiro de obras particulares, emitido pelo IMPIC, I. P.;
- l)Quando aplicável, declaração de responsabilidade pelos danos causados na via pública ou equipamentos públicos ou aos respetivos utentes;
- m)Cópia da fatura discriminada respeitante aos trabalhos abrangidos, efetivamente realizados (a entregar após validação prévia da candidatura e execução das obras).