Cada novo lote edificável deve possuir uma frente para a via pública, ou via que o sirva, com um mínimo de 8 metros, salvo casos especiais situados nas áreas consolidadas de Abrantes (zona histórica), Alferrarede e de Rossio ao Sul do Tejo (zona histórica).
Artigo 17.º — Superfície e forma do lote edificável
Vigente desde: 01/06/2009