Nas fachadas dos edifícios confinantes com arruamentos, só são permitidos corpos balançados desde que não excedam 1 metro do plano de fachada, medido na perpendicular, e a dimensão vertical entre o passeio e a parte inferior do corpo balançado seja igual ou superior a 3 metros, salvaguardando sempre um espaço livre de circulação mínima de 1,50m, medido na perpendicular ao corpo balançado.