- 1 -A aplicação de materiais de acabamentos e as cores exteriores dos edifícios ficam sujeitas a controlo municipal.
- 2 -Coberturas:
- a)O revestimento das coberturas, quando em telhado, deverá ser em telha de barro na cor natural;
- b)Os equipamentos colectivos, os armazéns e as construções com destino industrial devem, sempre que possível, ter revestimentos de cobertura em material que se integre na paisagem urbana.
Artigo 22.º — Materiais de acabamento e cores do edificado
Vigente desde: 01/06/2009