- 1 -Natureza da ocupação e da utilização do solo
- a)Áreas urbanas periféricas de origem rural, morfologia irregular e fraca integração na estrutura urbana da cidade;
- b)Destinam-se fundamentalmente à habitação estando previstas áreas para futura instalação de equipamentos colectivos, verde urbano equipado e espaços públicos;
- c)Devem-se manter as características de ocupação dos logradouros existentes, como forma de preservação das características ambientais e do coberto vegetal do solo.
- 2 -Condições de ocupação do solo
- a)Não serão admitidos outros acessos à Avenida de Aljubarrota e à Avenida António Farinha Pereira, salvo os previstos no presente plano;
- b)Em relação às frentes urbanas edificadas, os edifícios devem respeitar os alinhamentos existentes, salvo definição de novo alinhamento decorrente da implantação de novo perfil transversal viário. Não existindo alinhamento predefinido as frentes urbanas dos edifícios manterão um afastamento, mínimo, de 5 metros em relação à frente da parcela;
- c)A área de impermeabilização, não poderá exceder 60 % da área do lote ou parcela de terreno;
- d)Indicadores urbanísticos (valores máximos):
(ver documento original)
- e)Nas parcelas com área igual ou superior a 500m2 poderão ser construídos até dois fogos, em edifício único.
SUB-SECÇÃO C
Alta densidade
Artigo 37.º — Abrançalha de Baixo (P.E.1), Tapadão (P.E.2) e Samarra (P.E.3)
Vigente desde: 01/06/2009