- 1 -Natureza da ocupação e utilização do solo
Destina-se à expansão urbana, em prolongamento do espaço urbano consolidado de Abrantes (zona histórica) e inclui todos os usos de solo admitidos pelo presente Regulamento, nomeadamente os equipamentos colectivos de índole urbana, concelhia e regional.
- 2 -Condições de ocupação do solo
- a)Não são permitidas novas ligações rodoviárias (para além das previstas pelo presente Plano) às seguintes artérias: Avenida D. Manuel I, Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro e Avenida da Portagem (EN 2);
- b)Servidão de vistas: Qualquer nova edificação deverá salvaguardar os enfiamentos visuais e panorâmicas de miradouros da área consolidada de Abrantes (zona histórica), entendendo-se o tecto aéreo como a vista da frente ribeirinha de Rossio ao Sul do Tejo. Se esta restrição originar redução da altura da construção, poderá a Câmara Municipal permitir uma maior ocupação superficial do lote urbano com vista a satisfazer o disposto na presente alínea;
- c)A área de impermeabilização, não poderá exceder 70 % da área do lote ou parcela de terreno;
- d)Indicadores urbanísticos (valores máximos):
(ver documento original)
- e)O(s) Plano(s) de Pormenor desta zona, elaborado(s) tendo em vista a valorização da linha de silhueta, imagem urbana e características ambientais, poderá(ão) considerar variações no número de pisos considerados no presente artigo, não podendo contudo esta diferença ser superior a um piso e desde que não ultrapasse os valores definidos para os outros indicadores urbanísticos.
- f)Nas parcelas com área igual ou superior a 400m2 poderão ser construídos até dois fogos, em edifício único.
Artigo 40.º — Encosta Sul (P.E.16)
Vigente desde: 01/06/2009