Chainça Norte (R.1), São Lourenço (R.2), Alferrarede Nascente (R.3),
Rossio ao Sul do Tejo Nascente (R.4), Arrifana (R.5)e Arrifana Sul (R.6)
- 1 -Natureza da ocupação e da utilização do solo
As zonas de Reserva para Expansão Urbana são destinadas à expansão futura do parque habitacional do aglomerado e ou equipamentos colectivos, públicos ou privados, quando as áreas de preenchimento e expansão não suportarem as pretensões existentes.
- 2 -Condições da ocupação do solo
- a)Nesta área são interditas as operações de loteamento e de destaque até que a Câmara Municipal decida da sua ocupação, promovendo, para tanto, a elaboração de plano(s) de pormenor;
- b)Até à elaboração do(s) instrumento(s) urbanístico(s) previstos na alínea anterior e desde que existentes as infraestruturas básicas indispensáveis (arruamento público e redes de água, saneamento e eléctrica), nas propriedades já constituídas é permitida, em cada uma delas, a construção de um ou dois fogos (incluindo os existentes) em edifício único até dois pisos, e a construção de anexos com uma área máxima de implantação de 35m2, desde que não ultrapasse os seguintes indicadores:
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- c)Exceptua-se do disposto nas alíneas anteriores a construção de equipamentos promovida pela Câmara Municipal.
ANEXO I
Indicadores urbanísticos (valores máximos)
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ANEXO II
Monumentos Nacionais
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Imóveis de interesse público
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Imóveis de Interesse Municipal
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ANEXO III
Salvaguarda dos centros históricos
De Abrantes (centro) e de Rossio ao sul do Tejo
Regulamento
Introdução
As cidades, vilas e aldeias portuguesas têm sofrido, nas últimas décadas, diversas pressões e dinâmicas urbanísticas. Uma das consequências da terciarização da nossa economia tem sido a descaracterização das zonas urbanas tradicionais.
A par da desertificação populacional das zonas históricas das povoações, têm ocorrido diversos atentados à harmonia da herança histórica, cultural e social.
Grandes edifícios, pouco contextualizados, têm tirado lugar a símbolos vivos do nosso passado.
Parte do nosso património arquitectónico tem sido destruído, ao passo que os novos edifícios nem sempre têm respeitado a paisagem urbana.
É nosso propósito construir mecanismos de Defesa, Salvaguarda, Valorização e Promoção do Centro Histórico de Abrantes e Rossio ao Sul do Tejo.
É nossa intenção preservar e recuperar o Património existente bem como definir regras específicas para as novas edificações. Mais do que condicionar e proibir certas realizações, pretende-se fornecer alternativas de reabilitação urbana.
É nossa intenção ainda, que o presente Regulamento não seja visto como redutor da iniciativa dos promotores, mas antes como um instrumento de gestão didáctico a divulgar, cumprir e fazer cumprir, disciplinando as intervenções futuras nas zonas históricas de Abrantes e Rossio ao Sul do Tejo.