- 1 -Nos espaços verdes, públicos ou privados, existentes ou a criar, só podem ser autorizadas construções que completem a utilização do espaço, quer se trate de mobiliário urbano, recreio ou equipamentos de utilização pública.
- 2 -Não é permitido o derrube de árvores e maciços de arbustos, excepto em casos excepcionais quando devidamente justificados.
- 3 -A substituição de novas espécies vegetais deve restringir-se às naturais da região e ser precedida de um estudo adequado.
Artigo 17.º — Espaços Livres
Vigente desde: 01/06/2009