- 1 -Não é permitida a alteração e demolição de qualquer pormenor notável do edifício, designadamente óculos, chaminés, platibandas, gradeamentos, ferragens, cantarias, azulejos ou outros.
- 2 -Nas obras de restauro, os pormenores notáveis devem, sempre que possível, ser recuperados.
- 3 -Não é permitida a pintura ou caiação de cantarias existentes.
Artigo 7.º — Pormenores Notáveis
Vigente desde: 01/06/2009