Ao transporte de cadáveres, ossadas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos falecidos no período neonatal, são aplicáveis as normas constantes do regime geral do diploma legal em vigor.
Ao transporte de cadáveres, ossadas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos falecidos no período neonatal, são aplicáveis as normas constantes do regime geral do diploma legal em vigor.