- 1 -Havendo necessidade de realização de inumação aos fins de semana e feriados, quando os serviços responsáveis pela administração do cemitério se encontrem encerrados, deverá o requerimento referido no artigo seguinte, bem como a restante documentação ali prevista, ser entregue ao Encarregado que tenha o cemitério municipal na sua dependência funcional.
- 2 -O requerente deverá efetuar o pagamento das devidas taxas no 1.º dia útil seguinte ao fim de semana ou feriado da respetiva inumação, junto dos serviços de atendimento municipais.
Artigo 15.º — Inumação aos fins de semana e feriados
Vigente desde: 31/07/2018