O requerimento e os documentos referidos no artigo anterior são apresentados junto dos serviços de atendimento municipais por quem estiver encarregue da realização do funeral, no próprio dia do óbito ou no dia útil seguinte, nos casos previstos no artigo 14.º do presente Regulamento.
Cumpridas estas formalidades e pagas as taxas que forem devidas, é emitida uma guia, cujo original é entregue ao encarregado do funeral.
O documento referido no número anterior é registado no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no Cemitério e o local de inumação.