Nas sepulturas temporárias é proibida a inumação de cadáveres em caixões de zinco, madeira ou aglomerados densos, dificilmente deterioráveis, ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que retardem a sua destruição, bem como outros materiais que não sejam biodegradáveis.
Artigo 24.º — Condições de inumação em sepultura temporária
Vigente desde: 31/07/2018