Os jazigos podem ser de duas espécies:
- 1 -Particulares:
- a)Subterrâneos - aproveitando apenas o subsolo, devidamente impermeabilizado;
- b)Capelas - constituídos somente por edificações acima do solo;
- c)Mistos - dos dois tipos anteriores, conjuntamente.
- 2 -Municipais: jazigos que revertam a favor do município, por quaisquer circunstâncias previstas no presente Regulamento ou nos termos legais.
- 3 -Os jazigos ossários, a existir, podem ter dimensões inferiores às dos jazigos normais.