- 1 -Para a inumação em jazigo o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, devendo a folha empregue no seu fabrico ter uma espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -Dentro do caixão devem ser colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir os efeitos da pressão dos gases no seu interior.
- 3 -A inumação em jazigo só é permitida se a sua construção estiver concluída e devidamente conservada, a qual pode ser vistoriada pelos serviços municipais competentes quando assim o entendam.
Artigo 26.º — Inumação em jazigo
Vigente desde: 31/07/2018