A construção dos jazigos particulares e o revestimento de sepulturas perpétuas deve concluir-se dentro do prazo fixado pela Câmara Municipal, contado desde o prazo da emissão do respetivo alvará, o qual pode ser prorrogado em casos devidamente justificados, por uma única vez.
Quando não sejam respeitados os prazos iniciais ou as suas prorrogações, a concessão caduca, implicando a perda de todas as importâncias pagas, revertendo para o Município todos os materiais encontrados no local da obra.