As inumações, exumações e trasladações a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas apenas são efetuadas mediante a exibição do respetivo alvará e de autorização expressa do concessionário ou de quem legalmente o representar.
A autenticidade da assinatura deve ser verificada com a exibição de um qualquer documento de identificação, cujo número e nome de quem o apresentou, ficam anotados no documento de autorização.
Sendo vários concessionários, a autorização pode ser dada por aquele que estiver na posse do título, salvo se houver anterior oposição apresentada por escrito no município.
Na falta de título, a autorização para a entrada de restos mortais deve ser subscrita por todos os concessionários, com as assinaturas verificadas nos termos do n.º 2 do presente artigo.
Os restos mortais do concessionário serão inumados ou depositados independentemente de qualquer autorização e sempre a título perpétuo.
Sempre que o concessionário não declare, por escrito, que a inumação tem carácter temporário, tem-se a mesma como perpétua.