No impedimento do concessionário, a entrada de restos mortais em jazigo ou sepultura pode ser autorizada, mas apenas com caráter temporário, por quem alegar representá-lo e exibir o alvará do jazigo.
A autorização concedida nos termos do número anterior pode ser ratificada ou alterada posteriormente pelo concessionário, contudo, na sua falta, considera-se a inumação como definitiva.