O concessionário de jazigo particular que, a pedido do interessado legítimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados, é notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sob pena de os serviços do cemitério promoverem a abertura do jazigo e lavrarem auto a atestar o facto.
Os concessionários são obrigados a permitir manifestações de saudade aos restos mortais depositados nos seus jazigos ou sepulturas perpétuas.
Aos concessionários cumpre promover a beneficiação das construções funerárias, bem como a sua limpeza, devendo assegurar, sempre que necessário, a sua conservação, bem como dos elementos decorativos que existam no seu interior.
Em casos de urgência, a Câmara Municipal pode ordenar a execução direta das obras ou limpezas, a expensas dos interessados.