As transmissões por ato entre vivos das concessões de jazigos ou sepulturas perpétuas, mesmo a favor de pessoas estranhas à família do concessionário, dependem de prévia autorização pelo Presidente da Câmara Municipal, na sequência de requerimento de acordo com o modelo a fornecer pelos serviços.
As transmissões previstas no número anterior são livremente admitidas, nos termos gerais do direito, quando neles não existam cadáveres ou ossadas.
Existindo restos mortais, a transmissão só é admitida nos seguintes termos:
Tendo-se procedido à trasladação dos corpos ou ossadas para jazigos, sepulturas ou ossários de caráter perpétuo e paga a taxa devida;
Não se tendo efetuado a trasladação e não sendo a transmissão a favor de cônjuge, descendente ou ascendente do transmitente, a mesma só será permitida desde que qualquer dos instituidores ou concessionários não deseje exercer o seu direito de preferência e o adquirente assuma o compromisso previsto no n.º 2 do artigo anterior.
Não é permitida a transmissão, por ato entre vivos, de ossários.