- 1 -O estacionamento público está representado na Planta de Implantação e no Anexo II do presente Regulamento quanto à sua configuração e dimensionamento.
- 2 -Como princípio geral procurou-se, disseminar o estacionamento ao longo das vias, com maior concentração junto dos equipamentos e assegurar o estacionamento privado no interior das parcelas,
- 3 -Na área do plano prevê-se a criação de 485 lugares de estacionamento público.
- 4 -O estacionamento privado encontra-se definido no artigo 45.º do presente Regulamento.
Artigo 24.º — Estacionamento
Vigente desde: 01/06/2009