- 1 -Os espaços verdes propostos correspondem a áreas ecologicamente sensíveis, com valor paisagístico e cultural no contexto do aglomerado.
- 2 -Nos espaços verdes são admitidas unicamente construções de apoio à sua utilização, quer se trate de mobiliário urbano, de recreio ou equipamento de utilização pública.
- 3 -Os espaços verdes subdividem-se nas seguintes categorias delimitadas na Planta de Implantação:
- a)Verde equipado (VE);
- b)Verde de Protecção e Enquadramento (VPE);
- c)Alinhamento Arbóreo.
Artigo 27.º — Espaços verdes
Vigente desde: 01/06/2009