- 1 -Os espaços verdes integrados na categoria de verde equipado serão objecto de uma programação e de uma intervenção desenvolvida de acordo com a ficha de projecto:
- a)VE - áreas verdes equipadas.
- 2 -Em casos devidamente justificados, validados pela entidade responsável pelo projecto, e aprovados pela Câmara Municipal, pode ser alterada a programação prevista nas fichas de projecto, com excepção do polígono de base de referência dos edifícios de apoio propostos na Planta de Implantação e as intenções gerais dos projectos para os espaços verdes.
Artigo 28.º — Verde equipado(VE)
Vigente desde: 01/06/2009