- 1 -Consideram-se alinhamentos arbóreos a arborização existente com valor paisagístico e os elementos arbóreos propostos identificados na Planta de Implantação.
- 2 -As espécies que constituam alinhamentos arbóreos, definidos na Planta de Implantação, são autóctones e ou bem adaptadas às condições edafo-climáticas locais, ficando a sua implantação sujeita a um compasso máximo de 10,0m.
Artigo 30.º — Alinhamento arbóreo
Vigente desde: 01/06/2009