- 1 -O percurso pedonal/ ciclável identificado na Planta de Implantação, é constituído por vários troços, constitui um percurso lúdico que se presta a comportamentos ligados ao passeio e ao lazer e tem como objectivo assegurar a interligação dos diferentes espaços públicos e equipamentos de utilização colectiva.
- 2 -A execução deste percurso fica sujeita à elaboração de projecto de execução, de acordo com o estipulado e programado na ficha de projecto EP01 - Percurso Pedonal e Ciclável.
Artigo 31.º — Percurso pedonal/ ciclável
Vigente desde: 01/06/2009