- 1 -Na área de intervenção do PPFPA foram delimitados os troços das linhas de água e respectivas faixas de protecção de 10 metros que correspondem ao Domínio Público Hídrico, identificado na Planta de Condicionantes.
- 2 -Nestas áreas condicionadas, fica interdita a edificação bem como todas as actividades que conduzam à alteração das características naturais do território.
- 3 -Exceptuam-se do número anterior as acções de conservação, regularização, limpeza e desobstrução das linhas de água que visem a valorização destas.
Artigo 32.º — Linhas de água e respectivas faixas de protecção (ou leitos dos cursos de água e margens dos cursos de água)
Vigente desde: 01/06/2009