- 1 -Na remodelação dos terrenos deve atender-se, como princípio, à alteração mínima da morfologia existente.
- 2 -De acordo com o princípio definido no número anterior, na implantação das construções e obras de urbanização deve evitar-se a movimentação exagerada de terras e atender-se às cotas definidas na Planta de Implantação e nos elementos que acompanham o plano.
- 3 -Dado que o levantamento do existente é à escala 1/2000, as cotas altimétricas propostas no plano, cotas de soleira e cotas das infra-estruturas viárias, devem ser consideradas como referência, podendo, nos projectos de licenciamento, haver ajustes de acordo com o levantamento topográfico à escala adequada, tendo sempre presente o princípio definido no número 1.
- 4 -Na remodelação de terrenos deve atender-se ainda à manutenção da arborização existente, aos muros e sebes de vedação, elementos lineares e pontuais que caracterizam a paisagem.
Artigo 33.º — Área a remodelar
Vigente desde: 01/06/2009