- 1 -Nas alterações e ampliações de construções existentes, os espaços anexos ou complementares à habitação devem ser integrados no volume da construção principal.
- 2 -Os afastamentos às extremas para obras de ampliação devem garantir o cumprimento da legislação aplicável em vigor.
Artigo 38.º — Implantação das edificações
Vigente desde: 01/06/2009