- 1 -Os parâmetros urbanísticos a aplicar nas ampliações das edificações existentes são os constantes do Quadro de Parcelamento - Anexo I.
- 2 -A alteração da utilização dos edifícios ou a constituição de novas fracções deve atender ao disposto no artigo 45.º
Artigo 39.º — Parâmetros urbanísticos
Vigente desde: 01/06/2009