- 1 -As parcelas em que são permitidas obras de construção, das quais resultem novas edificações estão identificadas na Planta de Implantação.
- 2 -As novas edificações ficam sujeitas ao polígono de implantação definido na Planta de Implantação, bem como ao uso e aos parâmetros de edificabilidade constantes no Quadro de Parcelamento - Anexo I.
- 3 -As condições de edificação a que ficam sujeitas as novas edificações, bem como materiais e cores a aplicar, respeitam o disposto no artigo 44.º do presente Regulamento.
- 4 -Na Planta de Condicionantes são identificadas linhas de alta tensão para o qual o Plano propõe a sua supressão, pelo que, até à sua efectiva eliminação, as obras de edificação que venham a ser licenciadas devem cumprir os afastamentos previstos na lei.
Artigo 41.º — Novas edificações
Vigente desde: 01/06/2009