- 1 -Apenas é permitida a predominância de uma cor nas diversas partes constituintes do exterior da edificação, nunca podendo exceder a utilização de duas cores na totalidade.
- 2 -As cores predominantes no exterior da edificação devem ser o branco, ocres, amarelo, rosa, verde e azul claros.
Artigo 49.º — Cores a aplicar no exterior
Vigente desde: 01/06/2009