- 1 -É interdita a colocação de quaisquer elementos publicitários em coberturas, dispondo ou não de iluminação própria.
- 2 -Nas fachadas dos estabelecimentos comerciais, é admitida a instalação de anúncios, desde que adossada ao plano de fachada.
Artigo 50.º — Publicidade
Vigente desde: 01/06/2009