- 1 -Na elaboração dos projectos de equipamentos, espaços verdes e espaços públicos, são atendidas obrigatoriamente as normas técnicas sobre mobilidade e acessibilidade previstas na lei.
- 2 -Nos edifícios existentes as operações urbanísticas devem atender às normas técnicas sobre mobilidade e acessibilidade previstas na lei.
Artigo 51.º — Acesso a edifícios
Vigente desde: 01/06/2009