- 1 -Na área de intervenção do PPFPA será de fomentar e incentivar a concretização de projectos turísticos, admitindo-se todas as tipologias de empreendimentos turísticos, com excepção dos parques de campismo e de caravanismo e empreendimentos de turismo de natureza.
- 2 -Sempre que a dimensão do empreendimento o justifique, admite-se a alteração do parcelamento e polígono base de implantação previsto, embora se deva atender à manutenção das seguintes características:
- a)Alinhamento edificado;
- b)Características paisagísticas da área;
- c)Integração urbana em especial na rede viária existente e proposta e aos princípios de ocupação definidos para cada área;
- d)Indicadores urbanísticos previstos.
Artigo 55.º — Empreendimentos turísticos
Vigente desde: 01/06/2009