- 1 -O Plano será executado através do sistema de compensação e ou cooperação entre a Câmara Municipal de Horta e os particulares interessados, actuando coordenadamente, de acordo com a programação estabelecida pela CMH.
- 2 -Qualquer que seja a forma que venha a revestir o processo de concretização do Plano, esta deverá sempre respeitar o princípio da perequação compensatória em relação à distribuição dos encargos e benefícios, tal com são definidos nos artigos específicos deste Regulamento.
Artigo 58.º — Sistema de execução
Vigente desde: 01/06/2009