- 1 -A repartição de direitos entre os promotores/ proprietários na operação de reparcelamento resultante do Plano fica sujeira ao estabelecido na Planta de Gestão e ao constante no Quadro de Execução.
- 2 -A operação de transformação fundiária implica a obrigação de urbanizar da zona, nos termos definidos no presente Regulamento.
- 3 -Na impossibilidade de aplicação do sistema de execução instituído pelo presente Regulamento, pode a Câmara Municipal aplicar legalmente os instrumentos de execução do Plano definidos na legislação em vigor.
Artigo 60.º — Instrumentos de execução
Vigente desde: 01/06/2009