- 1 -Não existe património imóvel classificado na área de intervenção do PPFPA.
- 2 -Consideram-se como valores naturais a preservar e requalificar as linhas de água e respectivas faixas de protecção delimitadas de acordo com o Regime do Domínio Público Hídrico.
- 3 -Constituem elementos a preservar os pertencentes à arquitectura de produção tradicional, que fazem parte da paisagem cultural.
- 4 -Foram identificados imóveis a classificar, que constituem testemunhos que pelo seu valor de civilização ou de cultura local devem ser objecto de classificação.
- 5 -Os elementos referidos no número anterior encontram-se identificados no artigo 35.º do presente Regulamento e na Planta de Implantação do PPFPA.
- 6 -A preservação e o restauro dos elementos pertencentes à arquitectura de produção tradicional serão objecto de programa de acção a definir pela Câmara Municipal da Horta.
Artigo 8.º — Valores Culturais e Naturais
Vigente desde: 01/06/2009