- 1 -A circulação no interior do plano estrutura-se a partir da rede viária existente, nomeadamente a partir do eixo principal, Estrada Regional 1 -1.ª
- 2 -A proposta de rede viária é adaptada à topografia do terreno e permite a circulação e o acesso a todas as parcelas incluídas na área de intervenção do PPFPA.
- 3 -A hierarquia da rede viária proposta, definida na Planta da Estrutura Viária, traduz-se na classificação constante do Decreto Legislativo regional n.º 39/2008/A, de 9 de Abril.
- 4 -A implementação da rede viária e estacionamento encontra-se definida no Capítulo VI do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Circulação e Estacionamento
Vigente desde: 01/06/2009