- 1 -A época desportiva decorre anualmente entre o dia 01 de setembro e 31 de agosto do ano seguinte.
- 2 -A época letiva é o período em que decorrem as atividades enquadradas pelo MVFX e verifica-se entre 15 de setembro e 15 de julho do ano seguinte.
Artigo 2.º — Época desportiva e época letiva
Vigente desde: 20/05/2022