A duração máxima de estacionamento dos veículos nos cais de embarque e desembarque deverá ser a estritamente necessária à largada e tomada de passageiros e movimentação de bagagens e/ou mercadorias, não podendo exceder os 15 minutos.
A duração máxima de estacionamento dos veículos nos cais de embarque e desembarque deverá ser a estritamente necessária à largada e tomada de passageiros e movimentação de bagagens e/ou mercadorias, não podendo exceder os 15 minutos.