- 1 -Todos os trabalhadores do Operador de ECC estão obrigados a, designadamente:
- i)Assegurar o cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente Regulamento;
- ii)Estar devidamente identificados;
- iii)Zelar pela segurança e comodidade dos utentes da ECC;
- iv)Fazer a entrega imediata, ao serviço de “Perdidos e Achados”, dos objetos encontrados na ECC.
- i)Assegurar o cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente Regulamento;
- 2 -Todos os trabalhadores dos Operadores de serviço público estão obrigados a, designadamente:
- i)Assegurar o cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente Regulamento;
- ii)Estar devidamente identificados;
- iii)Acatar e assegurar o cumprimento das ordens e instruções transmitidas pelo Operador de ECC durante o período de permanência na ECC.
- i)Assegurar o cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente Regulamento;
- 3 -O incumprimento da obrigação prevista no número anterior determinará a interdição do acesso, assim como a obrigação de retirada de todos os trabalhadores incumpridores.
Artigo 16.º — Trabalhadores
Vigente desde: 16/04/2025