São adotadas no presente Regulamento as definições constantes na legislação em vigor, às quais se acresce a seguinte:
- a)Alteração do uso do solo - alteração da qualificação do solo e/ou dentro da mesma qualificação, alterações culturais que impliquem padrões de cobertura ou técnicas diferentes;
- b)Para efeitos do presente diploma entende-se por exploração intensiva do solo - sistema de exploração agrícola que faça uso intensivo de fatores de produção, incorporando designadamente, elevados níveis de mecanização, de utilização de fitofármacos, bem como recurso à rega/fertirrigação.