Nos Espaços Naturais e Paisagísticos são interditas, as seguintes atividades e usos do solo:
- a)Implementação de culturas agrícolas temporárias de regadio;
- b)Implementação de culturas agrícolas permanentes, arbóreas ou arbustivas;
- c)Obras de construção exceto as destinadas a novas estruturas de atravessamento de linhas de água, passagens para fauna, bem como passadiços ou estruturas de apoio destinadas à visitação e usufruto sustentável dos valores em causa;
- d)A instalação de unidades de produção de energia designadamente térmica, mini-hídricas, centrais fotovoltaicas e aproveitamento eólico.
- e)Florestação com espécies não autóctones e espécies de crescimento rápido;
- f)Destruição, corte e arranque da vegetação autóctone, incluindo espécies ripícolas;
- g)A ampliação e alteração de uso nas edificações preexistentes, com exceção de ações e programas que visem objetivamente contribuir para:
- i)Melhorar o conhecimento técnico e científico dos valores naturais, em sentido lato, identificados nestas áreas;
- ii)Garantir uma melhor compreensão da identidade dos conjuntos, complementando ações concretas de recuperação, restauro ou reconstrução;
- iii)A requalificação das condições de habitabilidade e/ou a coerência arquitetónica das estruturas e elementos patrimoniais em presença;
- iv)A conservação e reconstrução das estruturas edificadas existentes em geral, habitacionais e outras, e assim também eliminadas as estruturas espúrias, com um sentido de compromisso com o caráter singular que as distingue em termos construtivos e enquanto parte integrante de conjuntos a salvaguardar.