- 1 -Os Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos abrangem as áreas de extração e as necessárias à atividade incluindo atividades afins, nomeadamente os anexos e outras ocupações conexas com a transformação, bem como áreas complementares funcionalmente destinadas ao conhecimento, salvaguarda e valorização dos recursos geológicos inseridas na área de intervenção da Unidade Operativa e Planeamento e Gestão 10 - Revisão do Plano de Intervenção em Espaço Rústico da UNOR 2, bem como outras existentes e licenciadas e ainda as novas explorações que se localizem fora desta UOPG.
- 2 -Integram igualmente estes espaços, a área afeta ao contrato de prospeção e pesquisa de depósitos minerais “Borba 2”, n.º de cadastro MNPP00321.
- 3 -Os Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos visam o conhecimento e a salvaguarda do potencial de exploração de recursos naturais geológicos de acordo com a legislação em vigor.
- 4 -Nestes espaços deverão ser observadas as disposições legais em vigor, bem como o disposto na licença de exploração e respetivo plano de lavra, onde o desenvolvimento das atividades extrativas na zona dos mármores respeita a delimitação estabelecida pela respetiva Área Cativa e os seus condicionalismos, procurando conferir uma gestão e aproveitamento racional dos recursos.
- 5 -Sem prejuízo das servidões e restrições de utilidade pública respeitantes aos recursos geológicos, os Espaços de Exploração de Recursos Geológicos integram a subcategoria de espaço designada de Pedreiras, que correspondem ao conjunto de pedreiras licenciadas, integradas ou não na UOPG 10.
- 6 -A exploração de Recursos Energéticos e Geológicos é permitida na categoria de Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos.
- 7 -É ainda permitida por determinação da Área Cativa, em outras categorias do Solo Rústico, sendo condicionada à salvaguarda dos valores inerentes às seguintes categorias de espaço dominantes:
- a)Espaços Naturais e Paisagísticos;
- b)Espaços Culturais - de Enquadramento natural e paisagístico;
- c)Espaços Culturais - Território documental e histórico.
Artigo 55.º — Identificação
Vigente desde: 06/05/2026